Comitê Gestor do PJe responde solicitações da OAB-GO

Em reunião realizada na última sexta-feira (5), o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) respondeu à solicitação enviada pela OAB-GO em julho. No documento, a Comissão de Direito Digital e Informática (CDDI) da Seccional destacava 14 pontos que deveriam ser observados com intuito de garantir a implantação segura do PJe no Estado.
“O TJ-GO, por meio do comitê gestor, se demonstrou sensível às solicitações feitas pela OAB-GO”, antecipou o presidente da CDDI, Tabajara Póvoa, ao informar que a maioria dos pleitos já está sendo atendida. 
Segundo Póvoa o comitê informou que a primeira (peticionamento físico e acesso à justiça), quarta (editor de texto), nona (escritório de advogados) e décima (transparência) solicitações da OAB-GO dependem de deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já foram encaminhadas para a instituição. O terceiro requerimento, que trata do desenvolvimento de monitor externo, já está em funcionamento e pode ser acessado por meio do link: http://www.cnj.jus.br/pjestatus/pages/consultacertidao.jsf 
Ainda de acordo com informações do presidente da CDDI, os apontamentos listados no documento da Seccional na sexta (protocolo), oitava (ambiente de treinamento), décima segunda (múltiplos papéis), décima terceira (intimação irregular) e décima quarta (publicidade/consulta pública através de login e senha) posições também já foram atendidos ou estão sendo adaptados e serão disponibilizados na próxima versão do PJe, a ser implantada nos próximos 60 dias.
Sobre os itens 2 (intimações via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) x painel de intimações) e 7 (publicidade constitucional dos atos processuais)  do documento, o comitê gestor do PJe informou que foi autorizado estudo para verificar a viabilidade das solicitações. “Se a equipe técnica do TJ-GO constatar que é possível devolver ferramentas que atendam nossa demanda, a maioria dos membros do comitê sinalizou pelo acolhimento do pleito. Porém, já antecipo que, nós da CDDI, não abriremos mão das necessidades descritas no segundo item do documento que indica a necessidade das intimações via DJe, principalmente até o amadurecimento do sistema”, pontuou Tabajara Póvoa.
Sobre o quinto pleito do documento da Seccional goiana, que solicita a disponibilização de acesso ao MNI para empresas que prestam serviços essenciais a advogados, escritórios e população em geral, o comitê informou que já está desenvolvendo adaptações para repassar à Ordem que, por sua vez, poderá disponibilizar informações para que a empresa que atende a entidade possa desenvolver aplicativos que facilitem o acesso ao sistema. 
Por fim, sobre o item 11, o TJ-GO questionou se a OAB-GO poderia realizar o suporte telefônico para atendimento imediato aos usuários que enfrentem problemas com a utilização do sistema do PJe. “Respondemos que a Ordem poderia auxiliar nesse processo, porém deixamos claro que, de acordo com a legislação, isso é de total competência do tribunal. No geral, está definido que o serviço é de responsabilidade do TJ-GO”, esclareceu Tabajara Póvoa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO 
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