COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA)
• Proceder, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos de crianças ou adolescentes, a entendimentos com as autoridades públicas constituídas e adotar quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou reparação do direito violado e à integridade do direito ameaçado;
• Instaurar processos, emitir pareceres, oficiar as autoridades competentes e instituições, ou ingressar com ações civis públicas quando necessário para se restaurar um direito ou para cessar danos causados aos direitos das crianças e adolescentes;
• Participar de grupos de trabalho, encontros, plenários, conferências, conselhos ou qualquer forma de reunião que vise debater a questão dos direitos das crianças e adolescentes;
• Inspecionar locais de abrigo, internação ou atendimento a crianças e adolescentes regularmente, ainda que não haja notícia de violação de direitos.
• Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com o poder judiciário e executivo estadual e municipal que tratem questões relativas aos direitos das crianças e adolescentes;
• Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com universidades ou outras instituições de ensino;
• Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
• Elaborar documentos em consonância com o alinhamento da OAB Seção Goiás e OAB Federal para firmar posicionamentos em relação às questões afeitas aos direitos das crianças e adolescentes;
• Realizar eventos para discussão e debate de temas pertinentes com atores dos poderes judiciários, executivos, legislativos e entidades públicas ou privadas de atendimento.
Presidente
Vice-Presidente Da Capital
Vice-Presidente do Interior
Vice-Presidente Jovem
Secretário-Geral
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1ª Reunião Ordinária
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