COMISSÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO (CDCL)
• Organizar índices de legislação, doutrina e jurisprudência sobre várias áreas do direito, particularmente sobre Direito Constitucional;
• Realizar e estimular estudos jurídicos, valendo-se de meios técnicos, científicos e lógicos de informática e comunicação;
• Organizar e estabelecer comunicação, por meio da informática, com os órgãos legislativos e judiciários;
• Solicitar aos órgãos competentes e deles obter projetos de lei ou de atos normativos, relativos aos interesses ligados ao exercício da profissão para exame e sugestões;
• Representar, por meio de conselheiro, ao Conselho Federal, sobre a oportunidade e conveniência de alteração, modificação ou renovação de normas e leis, oferecendo propostas e pareceres;
• Propor aos órgãos legislativos e normativos locais a alteração de normas legislativas ou atos normativos;
• Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Seccional ou pela Diretoria da instituição, sobre a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal;
• Sugerir ao presidente do Conselho Seccional a propositura de ação civil pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou de Lei Orgânica Municipal;
• Representar ao Conselho Seccional, após emissão de parecer, propondo a cassação ou a modificação de atos contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao Regimento Interno e às Resoluções;
• Compendiar as resoluções e sugestões originárias das reuniões regionais de subseções e do Colégio de Presidentes, para repassá-las ao conhecimento do Conselho Seccional.
Presidente
Vice-Presidente Da Capital
Vice-Presidente Do Interior
Vice-Presidente Jovem
Secretária-Geral
Secretário-Geral Adjunto
Membros
Telefone: (62) 3238-2007
E-mail: [email protected]