A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO comunica aos examinandos que participarão da reaplicação da segunda fase do Exame de Ordem 2009.3, neste domingo (18), que, conforme prevê o Provimento 136/2009 e o edital do referido certame, somente será permitida a consulta à legislação seca, podendo ter apenas remissões a outras leis, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.
O presidente da comissão, Júlio César do Valle Vieira Machado, destacou que as súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais poderão estar inseridas na parte final dos códigos. "Será vedado qualquer tipo de material impresso pela internet", destacou o presidente.
Júlio César ressaltou que o examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do exame, conforme prevê edital de abertura.