Comissão de Direito de Energia abre consulta pública sobre portaria que altera limites para compra de energia elétrica

09/08/2019 Notícias, Reunião

A Comissão Especial de Direito de Energia (CEDE) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) abriu nesta sexta-feira (9 de agosto) consulta pública sobre projeto de lei que permite a compra de energia elétrica de qualquer concessionário do País.

O presidente da CEDE, Moacyr Ribeiro, informa que o objetivo é levantar informações e opiniões para que a comissão possa contribuir com outra consulta, realizada Ministério de Minas e Energia, com objetivo de aprimorar a proposta que visa alterar a Portaria nº 514, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Os interessados deverão encaminhar suas sugestões até dia 19/08 (segunda-feira) para o email [email protected], incluindo no assunto Portaria nº 314/2019 – Comissão de Direito de Energia.

Projeto

O projeto visa alterar o Art. 1º, § 3º, 4º, 5º e 6º, estabelecendo que, respectivamente, a partir de 1º de janeiro de 2021, 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW, 1000 kW e 500 kW, atendidos  em  qualquer  tensão,  poderão  optar  pela  compra  de  energia  elétrica  a  qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

A  lei prevê ainda que, até 31 de janeiro de 2022 deverão ser realizados estudos sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024.

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