Por meio de uma atuação forte da OAB-GO, a advocacia conseguiu mais uma prerrogativa respeitada. A diretoria da Justiça Federal baixou a Portaria nº 581, de maio de 2009, que autoriza a vista dos autos aos advogados nos balcões das seções de contadoria, distribuição, depósito e arquivo judicial e o atendimento da advocacia nos balcões das seções de protocolo e central de mandados. Diante disto, fica revogada a Portaria nº 637, de 1º de julho de 2003, que proibia terminantemente a presença de pessoas estranhas ao serviço, permitindo somente a entrada de servidores, estagiários e prestadores de serviço nas seções mencionadas.
"Esta é mais uma vitória que a OAB-GO conquista para a advocacia por meio de uma atuação contínua da Comissão de Direitos e Prerrogativas", diz o presidente da Seccional Miguel Ângelo Cançado ao ressaltar que a instituição está atenta à qualquer violação das prerrogativas profissionais dos advogados. O presidente da Comissão, Luciano Mtanios Hanna, lembra que esta é apenas uma da série de conquistas para a advocacia. "Devido à ação da OAB-GO, não há mais cartazes ofensivos à advocacia afixados nas Varas e, durante as audiências, os magistrados tem exigido a apresentação do cartão de identidade profissional, evitando a presença de falsos profissionais", diz. Nas últimas semanas, também atendendo a reivindicações da OAB-GO, as Varas de Família passaram a colocar as pautas de audiência do lado externo das salas e a diretoria do Foro instalou mais terminais para emissão de extrato no Fórum de Goiânia.