26/09 15h20
Sobre o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela OAB-GO, a Seccional Goiana informa que a Fazenda Nacional interpôs recurso de Agravo Regimental contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o Ministro Sepúlveda Pertence. Portanto, ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão que isenta as sociedades de advogados de tal recolhimento.
Para a Assessoria Jurídica da OAB-GO, coordenada pelo vice-presidente Marco Antonio Caldas, as sociedades de advogados devem aguardar a decisão definitiva, precavendo-se para evitar futuras cobranças, na hipótese de não ser mantida a decisão do recurso interposto pela Fazenda Nacional.