COFINS: isenção aguarda trânsito em julgado

26/09/2005 Antiga, Notícias


26/09 – 15h20


Sobre o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela OAB-GO, a Seccional Goiana informa que a Fazenda Nacional interpôs recurso de Agravo Regimental contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o Ministro Sepúlveda Pertence. Portanto, ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão que isenta as sociedades de advogados de tal recolhimento.


Para a Assessoria Jurídica da OAB-GO, coordenada pelo vice-presidente Marco Antonio Caldas, as sociedades de advogados devem aguardar a decisão definitiva, precavendo-se para evitar futuras cobranças, na hipótese de não ser mantida a decisão do recurso interposto pela Fazenda Nacional.


 

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