Cobrança da Cofins para sociedades prestadoras de serviços será decidida pelo Plenário do STF

13/12/2006 Antiga, Notícias

 


A 2ª Turma do STF decidiu ontem, por unanimidade, encaminhar para apreciação do Plenário dois recursos extraordinários (REs nºs 377457 e 381964), bem como recurso de agravo regimental, que tratam da isenção da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades profissionais.


Foi acolhida sugestão do ministro Eros Grau para submeter a matéria ao julgamento dos onze ministros da Corte, devido à complexidade e à importância da questão.


Os ministros deverão decidir se as sociedades civis de profissões regulamentadas devem ou não pagar Cofins sobre os serviços prestados. O caso envolve a revogação de parte da lei que instituiu a Cofins – Lei Complementar 70/91 pela Lei do Ajuste Tributário – Lei nº 9.430/96.  A questão interessa especialmente milhares de sociedades de advogados em todo o Brasil.


Em agosto último os ministros começaram a analisar a questão, mas um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento na 2ª  Turma. O relator, ministro Gilmar Mendes, havia negado provimento ao recurso do contribuinte, julgando a causa favorável à União.


Num dos recursos ontem apreciados pela 2ª Turma, a interessada é a sociedade Antônio Glênio F. Albuquerque e Advogados Associados S/C., do Paraná. No outro, Savoi e Cabral Advogados Associados S/C., de Minas Gerais. (Espaço Vital)  


 


13/12 – 13h55

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