A 2ª Turma do STF decidiu ontem, por unanimidade, encaminhar para apreciação do Plenário dois recursos extraordinários (REs nºs 377457 e 381964), bem como recurso de agravo regimental, que tratam da isenção da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades profissionais.
Foi acolhida sugestão do ministro Eros Grau para submeter a matéria ao julgamento dos onze ministros da Corte, devido à complexidade e à importância da questão.
Os ministros deverão decidir se as sociedades civis de profissões regulamentadas devem ou não pagar Cofins sobre os serviços prestados. O caso envolve a revogação de parte da lei que instituiu a Cofins Lei Complementar 70/91 pela Lei do Ajuste Tributário Lei nº 9.430/96. A questão interessa especialmente milhares de sociedades de advogados em todo o Brasil.
Em agosto último os ministros começaram a analisar a questão, mas um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento na 2ª Turma. O relator, ministro Gilmar Mendes, havia negado provimento ao recurso do contribuinte, julgando a causa favorável à União.
Num dos recursos ontem apreciados pela 2ª Turma, a interessada é a sociedade Antônio Glênio F. Albuquerque e Advogados Associados S/C., do Paraná. No outro, Savoi e Cabral Advogados Associados S/C., de Minas Gerais. (Espaço Vital)
13/12 13h55