O presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO, Celso Gonçalves Benjamin, elogiou a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que reconsiderou recomendação antes dada aos Tribunais Regionais Federais para que exigissem dos advogados procuração com poderes específicos para levantamentos de valores decorrentes de precatórios e RPVs. Este tipo de providência veio confirmar o prestígio da categoria, a seriedade dos advogados que, no exercício de seu mister, tem legitimidade para representar seu constittuinte, inclusive o levantamento de crédito, diz Celso.
Em maio deste ano, o Conselho de Justiça Federal aprovou uma recomendação para que as presidências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal passassem a exigir uma procuração específica, com firma reconhecida, para o levantamento dos valores alusivos a precatórios e requisições de pequeno valor. Mas a OAB-CE apresentou um documento sustentando que a decisão do CJF feria frontalmente o Artigo 38 do Código de Processo Civil que diz que o advogado tem capacidade para representar seu cliente em juízo desde que munido de procuração com poderes para propor ou contestar a ação, transferir, fazer acordo, receber e dar quitação.
Com isto, o Conselho de Justiça Federal baixou outro ato reconsiderando o anterior e recomendando aos juízes federais que permitam aos advogados, munidos com procuração para fins judiciais e com poderes específicos para receber a quitação, receber os créditos de seus clientes. Não se justificava a outorga de uma nova procuração, finalizou Celso Benjamin.
01/12 18h15