O Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou, em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (30 de setembro), uma proposição que cria um canal de atendimento exclusivo à advocacia com o INSS, defendida amplamente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
O objetivo da medida é de oferecer alternativas de atendimento à advocacia, diante das medidas restritivas impostas no pela pandemia de Covid-19. No acordo firmado, está previsto o atendimento virtual (por e-mail, chat, aplicativo e telefone) e presencial, por meio de prévio agendamento ou mediante retirada de senha.
Em Goiás, após a publicação do acordo no Diário Oficial do CFOAB nos próximos dias, OAB-GO irá se reunir com a Superintendência do INSS das Regiões Norte e Centro-Oeste e as Gerencias Executivas de Goiânia, Anápolis e Brasília para debater e iniciar a implantação da ferramenta, revela a secretária-geral da Comissão Nacional de Direito Previdenciário do CFOAB, Delzira Santos Menezes, que também secretária-geral adjunta da OAB-GO.
“A implantação desse canal vem ao encontro das necessidades da advocacia e em consonância com as prerrogativas. A OAB-GO atuou firmemente nessa pauta, um marco em respeito às prerrogativas e que ficou ainda mais relevante durante a pandemia, com o fechamento das agências”, destaca Delzira.
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Ana Carollina Ribeiro, destaca que o acordo firmado amplia as possibilidades de atendimentos e dá maior celeridade em vários serviços indispensáveis aos cidadãos, especialmente em tempo de pandemia. “É uma vitória da advocacia previdenciária em prol de toda a sociedade”, afirma.
Resgate
A liminar concedida na Ação Civil Pública n° 0026178-78.2015.4.01.3400 garantiu uma melhor adequação das agências ao atendimento da advocacia. Entretanto, a partir de 14/09/2020, apesar da reabertura gradual das agências, o atendimento da advocacia de forma livre e prioritária, como garantido na ACP referida, não figurou entre os serviços disponibilizados.
Atualmente, o acesso da advocacia aos serviços do INSS se dá apenas pelo uso das ferramentas INSS DIGITAL (acordo de cooperação) e MEU INSS (senha e usuário do segurado), ou mediante agendamento com disponibilização de apenas parte dos serviços presenciais nas agências que retomaram o atendimento presencial, o que não supre a demanda.