Certidões sobre extravio de autos não podem ter custo

03/10/2008 Antiga, Notícias

 


As escrivanias da Comarca de Goiânia têm de emitir certidão em favor da parte interessada ou do seu respectivo advogado noticiando o extravio ou a não localização de autos, quando o documento for solicitado, sem o pagamento de qualquer valor a título de custas processuais. A informação é do diretor do Foro da capital, juiz-corregedor Carlos Alberto França.


“Como a parte não concorreu para o extravio dos autos, o que, na maioria das vezes, ocorre em razão do grande volume de feitos em tramitação na escrivania e falta de espaço físico adequado para a desejada organização de serviços cartorários, não é razoável condicionar o fornecimento de certidão dessa natureza ao prévio pagamento do valor previsto para a emissão de uma certidão daquele fato”, ponderou o diretor do Foro em ofício-circular encaminhado aos escrivãos.


 


3/10 – 17h50

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