As escrivanias da Comarca de Goiânia têm de emitir certidão em favor da parte interessada ou do seu respectivo advogado noticiando o extravio ou a não localização de autos, quando o documento for solicitado, sem o pagamento de qualquer valor a título de custas processuais. A informação é do diretor do Foro da capital, juiz-corregedor Carlos Alberto França.
Como a parte não concorreu para o extravio dos autos, o que, na maioria das vezes, ocorre em razão do grande volume de feitos em tramitação na escrivania e falta de espaço físico adequado para a desejada organização de serviços cartorários, não é razoável condicionar o fornecimento de certidão dessa natureza ao prévio pagamento do valor previsto para a emissão de uma certidão daquele fato, ponderou o diretor do Foro em ofício-circular encaminhado aos escrivãos.
3/10 17h50