A Subseção de Pires do Rio realizou nesta quinta-feira, 3, o seminário Ética e Prerrogativas Profissionais, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA). O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Celso Gonçalves Benjamin, que explanou sobre o assunto, convocou os advogados presentes a reagirem às ações prepotentes das autoridades, mas ressaltou: Tudo dentro da legalidade. O 4º Seminário Jurídico de Pires do Rio, foi realizado no auditório da Subseção, como parte do projeto da OAB-GO e da ESA de percorrer todo o Estado na luta pelo respeito às prerrogativas profissionais.
Celso Benjamin esclareceu os advogados sobre a consciência que precisam ter quanto aos seus direitos, enumerados na Lei Federal 8.906/94. Estavam presentes o presidente da Subseção de Pires do Rio, Antônio dos Reis e diretoria, o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, que abordou o tema Ética Profissional, o conselheiro estadual e diretor adjunto da ESA, Cleomar Rizzo Esselin Filho, o juiz da comarca de Santa Cruz, Nivaldo Mendes, entre outras autoridades do município.
Preocupada com as constantes violações dos direitos dos advogados, a partir de setembro de
Mais do que uma discussão doutrinária e teórica, a Ordem quer conscientizar a categoria a respeito da responsabilidade e da importância do seu papel para a sociedade. Não pode haver inércia na advocacia. O advogado deve fazer valer seus direitos diante de qualquer autoridade que queira cometer alguma arbitrariedade, afirmou Celso Benjamin.
Entre as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, elencadas no artigo 6º, estão: o direito de ter acesso aos autos de processos judiciais e administrativos e inquéritos policiais, ter acesso ao cliente sem procuração, de visitar o cliente preso independentemente da presença do titular, ter respeitada a inviolabilidade de seu escritório, arquivos e dados, entre outros.
Celso Benjamin esclareceu que, quando o advogado não é respeitado, deve comunicar a Ordem. Violar as prerrogativas do advogado é um crime contra o exercício da profissão. É preciso haver denúncias todas as vezes que o advogado se sentir lesado de alguma forma. A OAB não tem como ser onipresente e tomar conhecimento de tudo. Cabe ao advogado cobrar e lutar junto com a Instituição pela defesa das prerrogativas. É por isso que mantemos o disque-denúncia, totalmente à disposição do advogado, enfatizou.