A Comissão de Estudos Jurídicos da Advocacia Conservadora da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (CEJAC/OAB-GO) manifesta veemente repúdio à recente decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, conforme amplamente noticiado pela imprensa, afastou a configuração do crime de estupro de vulnerável em caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos, sob o entendimento de que haveria entre eles um vínculo afetivo e a formação de um núcleo familiar.
De acordo com as informações divulgadas, a decisão considerou circunstâncias como a alegada anuência familiar e a existência de relacionamento entre as partes para afastar a incidência do tipo penal, entendimento que tem gerado forte preocupação jurídica e social diante da presunção legal de vulnerabilidade de menores de 14 anos prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
A Comissão registra sua profunda preocupação com interpretações que possam relativizar a proteção jurídica destinada à infância e à adolescência. A tutela integral da criança constitui um dos pilares do sistema constitucional brasileiro e da civilização ocidental e deve orientar a atuação de todas as instituições do sistema de justiça.
Diante da gravidade do caso e da informação de que o Ministério Público pretende recorrer da decisão, a Comissão de Estudos Jurídicos da Advocacia Conservadora da OAB-GO espera que as instâncias competentes examinem a matéria com o rigor e a responsabilidade que a proteção da infância exige.
Essa comissão reafirma seu compromisso permanente com a defesa da dignidade da pessoa humana, da família e, de modo especial, da proteção integral das crianças e dos adolescentes.
Telêmaco Brandão
Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos da Advocacia Conservadora da OAB-GO