A oferta irregular de serviços advocatícios por empresas ou profissionais desprovidos de habilitação técnica pode expor condomínios residenciais e comerciais, síndicos e os próprios moradores a graves prejuízos financeiros e sanções legais. Com o propósito de prevenir litígios e resguardar a coletividade, a Comissão Especial de Direito Condominial (CEDC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lançou a cartilha institucional “Exercício Ilegal da Advocacia nas Relações Condominiais”, desenvolvida em conjunto com a Associação dos Desenvolvedores do Mercado Condominial e Imobiliário de Goiás (Ademci-GO) e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).
[Confira aqui a íntegra da cartilha]
O documento foca na conscientização do mercado imobiliário e condominial, que inclui administradoras, imobiliárias, empresas de cobrança e gestores de sindicatura profissional, sobre os limites estabelecidos pela legislação brasileira.
Atividades privativas e rotinas de risco
Conforme pontua o material, a Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advogados regularmente inscritos na Ordem ou de sociedades de advocacia formalmente constituídas.
Na rotina condominial, isso abrange pareceres, interpretação da legislação, consultoria direta a gestores, análise prévia de riscos, definição de teses de cobrança e redação técnica de convenções e regimentos internos. A publicação chama a atenção para práticas recorrentes no setor que merecem cautela redobrada:
- Oferta de assessoria jurídica como diferencial ou benefício embutido em contratos de administração condominial;
- Departamentos jurídicos internos de empresas atendendo clientes externos sem registro como sociedade de advocacia;
- Pareceres jurídicos emitidos por profissionais não habilitados;
- Orientações jurídicas prestadas em assembleias por representantes de administradoras;
- Condução de estratégias de cobrança, notificações e contencioso sem a participação de advogado.
Presidente da CEDC e um dos responsáveis pela elaboração do material, Gabriel Barto salienta que a preocupação central está na segurança jurídica das decisões adotadas pelas gestões.
“Em muitos casos, o síndico acredita estar recebendo apenas um suporte adicional da administradora ou de outra empresa contratada, quando, na prática, aquela orientação pode entrar no campo de uma atividade jurídica privativa. O problema aparece quando uma decisão tomada com base nessa orientação gera prejuízo, conflito ou é posteriormente questionada. Respeitar os limites profissionais não é burocracia: é uma forma de proteger o condomínio, o síndico e os próprios condôminos”, ressalta Barto.
