A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Seção Goiás expressa o seu mais veemente repúdio aos gravíssimos fatos ocorridos em escolas municipais na capital mineira, Belo Horizonte. Duas mães denunciam maus tratos e preconceitos com seus filhos nas escolas municipais onde estudam. No dia 10 de agosto foi publicado pelo portal www.em.com.br a denuncia de mãe relatando que seu filho autista começou a aparecer com ferimentos em casa, e ainda, naquele mês teve acesso a vídeos que mostram o filho sendo agredido pelo professor de apoio. Em outro caso, não menos grave, publicado pelo porta www.gazetaonline.com.br uma mãe denúncia que o filho com deficiência foi deixado na escola enquanto a turma de sala foi ao cinema. Segundo a mãe, os motivos citados pela escola são “porque está frio, porque ele grita, porque levanta a perna, porque não sabem qual será a reação dele”.
A CDPcD da OAB/GO lamenta os fatos denunciados, com o agravante de terem sido cometidos por agentes públicos da rede municipal de educação, tido como “educadores”, quem deve respeitar a lei e acima de tudo o cidadão, seja ele com ou sem deficiência, assegurando proteção imediata aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados. A vítima de um educador sofre terrivelmente na comunidade escolar, esse fato gera vários sentimentos negativos, prejudicando sua aprendizagem e a desmotivação pelos estudos.
A CDPcD da OAB/GO acredita no trabalho honesto e competente dos educadores a rede municipal de educação, assim como tem ciência da isenção e seriedade dos gestores da Secretaria municipal de Educação de Belo Horizonte, de modo que se faz necessário, sem corporativismos, a apuração rigorosa das condutas ilegais e arbitrárias, que, ao contrário de praticar atitudes preconceituosas, deveria, os educadores, agir de modo a formar cidadãos com valores éticos e morais, respeitando a dignidade do ser humano.
Situações como essa apenas despontam, de forma contundente, a extrema violência cometida contra as pessoas com deficiência. Em pesquisa sobre preconceito e discriminação, percebe-se que as pessoas com deficiência estão no topo das listas de abrangência de atitudes preconceituosas, distância social e práticas discriminatórias.
É ainda, fundamental, a adoção de ações preventivas capazes de evitar crimes desta monta, que brutalmente violam o direito a integridade moral e psíquica da pessoa com deficiência, ações estas que visem o fortalecimento de uma educação não discriminatória, com base na formação de cidadãos em consonância com o sistema constitucional, os tratados de Direitos Humanos e as Convenções assinadas pelo nosso país.
A CDPcD da OAB/GO não tolera a violação de direitos fundamentais, sociais e humanos, e atuará incansavelmente para reprimir e punir o preconceito, a discriminação e qualquer outro desrespeito aos direitos e garantias constitucionais de todos os cidadãos, sem distinção, exclusão, restrição ou preferência, motivada por raça, cor, sexo, idade, deficiência, trabalho, credo religioso ou convicções políticas, fazendo com que a lei seja aplicada contra quem necessário for, seja o cidadão comum, agente público ou agente político.
Hebert Batista Alves
Presidente da CDPcD da OAB/GO