CDC emite nota técnica sobre alcance da suspensão de processos contra companhias aéreas

28/11/2025 Comissões, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito do Consumidor (CDC), esclarece que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão dos processos judiciais movidos contra companhias aéreas, no âmbito do Tema 1.417 de repercussão geral, não abrange todas as ações de passageiros e companhias aéreas.

O STF delimitou que o debate trata exclusivamente de atrasos, alterações ou cancelamentos de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Assim, somente estão submetidas à suspensão as situações de fortuito externo – condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, restrições impostas por autoridades aeronáuticas ou administrativas, além de pandemia ou atos governamentais diretamente relacionados.

Permanecem fora do alcance da determinação todas as demandas relativas ao chamado fortuito interno, ou seja, falhas previsíveis, controláveis e inerentes à atividade empresarial das companhias aéreas. Nesses casos – como manutenção de aeronave, alteração de malha aérea, falhas operacionais, overbooking, extravio de bagagem, problemas de tripulação ou falhas de gestão – continuam plenamente aplicáveis o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução ANAC nº 400/2016, sem qualquer suspensão processual.

Essa distinção é crucial e deve ser rigorosamente observada pela advocacia e pela magistratura para garantir a correta aplicação da lei e a segurança jurídica.

A OAB-GO seguirá acompanhando o andamento do julgamento do Tema 1.417 no STF e permanece firme na defesa dos direitos dos consumidores e na promoção da segurança jurídica nas relações de transporte aéreo.

CDC da OAB-GO