O XVIII Colégio Estadual de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, realizado em Itumbiara, nos dias 4 e 5 de outubro de 2007, deliberou que:
1. Intensificará luta para fazer valer os direitos e prerrogativas da advocacia assegurados pela Lei Federal 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, especialmente no que concerne ao relacionamento com magistrados, integrantes do Ministério Público e delegados de polícia, e lançará campanha institucional;
2. Em virtude de extrema preocupação com o cumprimento das garantias constitucionais, a Seccional cobrará das autoridades soluções urgentes e eficazes contra a alarmante crise da segurança pública, a violação dos direitos humanos e as condições físicas e humanas dos presídios e cadeias públicas;
3. Acompanhará a tramitação no Congresso Nacional, com vistas à aprovação, do Projeto de Lei 1.463/07 que prevê mudanças no artigo 20 do Código de Processo Civil, que trata dos critérios para a fixação dos honorários de sucumbência, e realizará campanha pela conscientização dos magistrados sobre a importância da valorização da verba honorária sucumbencial;
4. Continuará exigindo do Ministério da Educação critérios mais rígidos para a autorização de novos cursos jurídicos no País e intensificará luta contra a má qualidade dos cursos de Direito no Estado por meio de fiscalização pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB-GO;
5. Manterá posicionamento pelo fortalecimento do Exame de Ordem e para que o mesmo seja considerado, concretamente, balizador da qualidade do ensino jurídico;
6. Continuará a intensificar as atividades realizadas pela Escola Superior de Advocacia nas Subseções, atingindo as advogadas e advogados com o projeto de educação continuada;
7. A luta pelo pagamento dos honorários à advocacia dativa continuará na pauta de cobrança da Seccional, que intensificará referida reivindicação junto ao Poder Executivo;
8. Propõe que se busque suprir omissão da Lei 11.441/07, que trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, contemplando a hipótese de que a conversão da separação judicial em divórcio também possa ser realizada por meio de escritura pública;
9. Realizará revisão da tabela de honorários do advogado, inserindo, inclusive, valores para os serviços prestados extrajudicialmente;
10. Elaborará estudo de solução jurídica para a ilegalidade da Instrução Normativa nº 704/04-GSF, baixada pela Secretaria Estadual da Fazenda, que estabeleceu novas exigências para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
11. Os serviços e benefícios oferecidos pela Seccional, por meio da Caixa de Assistência dos Advogados, deverão estar, cada vez mais, presentes nas Subseções.
Itumbiara, 5 de outubro de 2007.
5/10 20h10