O XV COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE GOIÁS, reunido em Anápolis-Goiás, entre os dias 04, 05 e 06 de maio de 2006, deliberou que:
01 A OAB/GO demonstra sua preocupação com o atual momento político por que passa o País, com as constantes denúncias de corrupção que assolam os Poderes da República, e que, como tem se destacado cada vez mais na luta tenaz em favor do Estado Democrático de Direito, lança junto com outras representativas entidades civis, a campanha intitulada VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQÜÊNCIAS, e manter-se-á como guardiã permanente da defesa do voto livre e consciente, o mais nobre fator de soberania popular e legitimidade do cidadão;
02 A OAB/GO intensificará as negociações com o Governo do Estado de Goiás, especialmente com a Secretaria da Fazenda, a fim de encontrar solução para a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), nos processos de arrolamento sumário e inventário, evitando-se, momentaneamente, o embate judicial.
03 Da mesma forma, continuará direcionando esforços no sentido de obter junto ao Governo Estadual, a manutenção do necessário e justo pagamento aos advogados de Goiás que prestam o relevante serviço da assistência judiciária, reconhecendo os significativos avanços obtidos quanto à este tema;
04 Recomenda ao Conselho Seccional que nos processos ético-disciplinares em que as testemunhas e partes residam no local das subseções, aí mesmo se colham seus depoimentos, evitando-se assim os seus deslocamentos até a Capital;
05 Tendo em vista as dificuldades de todos as matizes enfrentadas no cotidiano da advocacia, sugere a criação imediata de ouvidorias em todos os órgãos judiciais, à exemplo daquela recentemente instalada na Justiça Estadual, objetivando esclarecer dúvidas, receber opiniões, reclamações, elogios e sugestões eficazes para maximizar a eficiência dos serviços forenses;
06 Repudiará veementemente a edição de leis que, a despeito de ilusoriamente buscarem diminuir a morosidade do Judiciário, acabem por suprimir o constitucional direito de ampla defesa do cidadão, bem como por dificultar o acesso da sociedade à Justiça;
07 Igualmente, a OAB/GO expressará o seu repúdio à demagogia legislativa que se cristaliza na edição de leis que afastam a presença do advogado em quaisquer lides, em confronto com o estatuído no artigo 133 da Constituição Federal, o que se traduz em injustiça e insegurança para a sociedade;
08 Continuará permanentemente vigilante quanto ao respeito às prerrogativas do exercício profissional, sobretudo através de sua atuante Comissão de Direitos e Prerrogativas, envidando veementes esforços para coibir os abusos praticados por quaisquer autoridades em relação a Advogados e Estagiários;
09 O Exame de Ordem é instrumento constitucional e imprescindível para a seleção dos bacharéis em direito que pretendem ingressar na advocacia e deverá ser mantido o bom nível de conhecimento que vem sendo exigido hodiernamente;
10 A Secional continue a promover o processo de aprimoramento de seu sistema de qualidade e de sua ampla linha de serviços corporativos e atuação institucional, sobretudo prestigiando a advocacia vinculada às subseções.
Sala de Convenções da Estância Park Hotel, Anápolis, em 6 de maio de 2006.