Câmara acata sugestão da OAB sobre punição de agentes políticos

13/04/2007 Antiga, Notícias

 


 


A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar que os agentes políticos possam ser punidos por atos de improbidade administrativa, como prevê a Lei 8429/92. Segundo a OAB, ministros do Supremo Tribunal Federal já manifestaram o entendimento de que as sanções aplicáveis aos agentes públicos pela prática de atos de improbidade não alcançam os agentes políticos, pois estes estariam sujeitos, exclusivamente, às sanções previstas na legislação que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1079/50). A proposta foi transformada em projeto de lei e passa a tramitar nas comissões da Câmara.


De acordo com a relatora da sugestão, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), cujo parecer foi aprovado, o condenado por crime de responsabilidade fica inabilitado para o exercício de funções públicas pelo prazo máximo de cinco anos, enquanto a suspensão dos direitos políticos por improbidade pode chegar a dez anos. A relatora fez alguns ajustes de redação à proposta da OAB. O texto aprovado especifica que os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente político serão punidos pela Lei 8429/92.


O anteprojeto original que foi levado à Câmara a título de sugestão (SUG nº 226) é de autoria do presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB e medalha Rui Barbosa da entidade, o jurista Fábio Konder Comparato.


 


Fonte: Conselho Federal da OAB


 


13/04 – 17h12