Banco do Brasil alerta advogados sobre comprovante de depósitos judiciais

01/10/2013 Comunicado, Notícias
O Banco do Brasil pede que os advogados atentem para o procedimento correto dos depósitos judiciais estaduais via boleto bancário, um facilitador para partes e depositantes. É que muitos têm juntado aos autos somente o comprovante do pagamento do boleto, causando atrasos às partes e inúmeros telefonemas das escrivanias ao banco para obtenção do número da conta judicial, quando não ocorre a expedição de alvará sem número da conta.
Conforme informa o BB, o boleto gerado e impresso na opção Imprimir Guia oferece duas opções de recolhimento: pagamento pelo ID existente no cabeçalho do boleto e pagamento pelo boleto propriamente dito (código de barras). 
O pagamento pelo ID retorna, no ato, o número da conta judicial. Esta opção é usada para envio de TED judicial para o banco, no caso de clientes de outros bancos (não há necessidade do número da conta, somente do ID) e, no caso de clientes do Banco do Brasil, para recolhimento pela internet (opção Serviços e Segurança – Outros Serviços – Depósito Judicial – Transferência), e para recolhimento nos terminais de autoatendimento do BB (opção Transferência – Depósitos Judiciais).
Já o pagamento pelo boleto é feito em qualquer canal, usando-se a opção Pagamento de Boleto. O comprovante do pagamento por essa modalidade, no entanto, gerado no ato, ainda não é o comprovante definitivo, hábil a fazer prova do depósito nos autos. Existe no campo Informação do boleto orientação para retorno ao site do Banco do Brasil no dia seguinte para impressão do comprovante definitivo, que contém todos os dados da operação, e principalmente o número da conta judicial. 
Desse modo, o depositante que tiver prazo a cumprir no dia do pagamento deve usar a opção do ID para obter no ato o número da conta judicial. Se o pagamento for feito diretamente nos caixas do Banco do Brasil, o caixa deve ser previamente orientado a usar a transação 278. A transação 268 é usada para o pagamento com o código de barras. 
O pagamento pelo ID também oferece a facilidade de impressão de um comprovante mais completo, no dia seguinte, da mesma forma do comprovante de pagamento via código de barras. O endereço é o mesmo para geração do ID, mas na opção de impressão de comprovantes, abaixo da opção de geração do ID. 
Prova 
Em suma, o comprovante de pagamento do boleto não constitui prova útil da efetivação do depósito, apenas do pagamento de um boleto, já que neste não consta o número da conta judicial, nem dados completos do processo. Portanto, quem usar a modalidade boleto deverá, no dia útil seguinte (geralmente mais à tarde), obter o comprovante definitivo no próprio site do Banco do Brasil onde foi gerado o boleto. É neste comprovante definitivo que constam todos os dados do processo e a autenticação eletrônica pelo site do valor recolhido. Entretanto, gerado o boleto, em seu cabeçalho aparecerá um ID (identificador), que serve como opção de recolhimento tão eficaz quanto o boleto e que retorna, na hora, o número da conta judicial e o processo ao qual se vincula.
O BB informa, ainda, que a maioria das guias/atalhos do site podem ser localizados por meio do atalho CTRL+F; e que o número da guia é atribuído pelo cliente a seu exclusivo critério. No campo pré-cadastramento há uma setinha para baixo, onde o cliente informa se trata-se de primeiro depósito ou não. Caso a conta já exista, deve ser selecionado o depósito em continuação. Do contrário, gerar-se-ão várias contas para o mesmo processo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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