Banco do Brasil alerta advogados sobre comprovante de depósitos judiciais

20/03/2012 Comunicado, Notícias

O Banco do Brasil pede que os advogados atentem para o procedimento correto dos depósitos judiciais estaduais via boleto bancário. É que muitos advogados têm juntado aos autos somente o comprovante do pagamento do boleto, causando atrasos às partes e inúmeros telefonemas das escrivanias ao banco para obtenção do número da conta judicial, quando não expedição de alvará sem número da conta.

Conforme informa o BB, o comprovante de pagamento do boleto não constitui prova útil da efetivação do depósito, apenas do pagamento de um boleto, já que neste não consta o número da conta judicial, nem dados completos do processo. Portanto, quem usar a modalidade boleto deverá, no dia útil seguinte (geralmente mais à tarde), obter o comprovante definitivo no próprio site do Banco do Brasil onde foi gerado o boleto. É neste comprovante definitivo que constam todos os dados do processo e a autenticação eletrônica pelo site do valor recolhido.

Desse modo, o recolhimento via código de barras do boleto não atende àqueles que necessitam fazer prova no mesmo dia do recolhimento. Entretanto, gerado o boleto, em seu cabeçalho aparecerá um ID (identificador), que serve como opção de recolhimento tão eficaz quanto o boleto e que retorna, na hora, o número da conta judicial e o processo ao qual se vincula.

O BB informa, ainda, que a maioria das guias/atalhos do site podem ser localizados por meio do atalho CTR+F; e que o número da guia é atribuído pelo cliente a seu exclusivo critério. No campo pré-cadastramento há uma setinha para baixo, onde o cliente informa se trata-se de primeiro depósito ou não. Caso a conta já exista, deve ser selecionado o depósito em continuação. Do contrário, gerar-se-ão várias contas para o mesmo processo.

A seguir, confira um passo a passado sobre os recolhimentos:
– Acesse o site www.bb.com.br. Clique em Governo – Judiciário – Guia de Depósito Judicial –  Emissão Guia/ID Depósito Judicial;
– finalizado o preenchimento, clique na guia Impressão de Guia e imprima. O impresso conterá opção de recolhimento pelo ID ou pelo boleto. O ID estará impresso num quadro resumo antes do boleto propriamente dito;
– para recolher pelo ID a débito de sua conta pela internet ou caixa eletrônico de autoatendimento e obter na hora o comprovante com o número da conta judicial, o cliente acessa sua conta, vai ao campo Ache Fácil e digita Depósito Judicial. Em seguida, seleciona Outros Serviços – Depósito Judicial – Transferência.
– o site abrirá um retângulo onde é digitado o ID e feito o recolhimento com impressão do comprovante com o número da conta judicial.

Esta opção só está disponível para recolhimento, na internet, caixa eletrônico e débito em conta de pessoas físicas, mas o ID pode ser usado para pagamento nos caixas do BB ou de outros bancos (via TED) tanto para pessoas físicas como jurídicas.

Para recolher através do boleto gerado (código de barras), acesse a conta corrente e selecione a opção Pagamentos – Boletos e faça o pagamento digitando o código de barras. Esta opção está disponível para pessoas físicas e jurídicas, mas só retorna o comprovante com número da conta judicial no dia útil seguinte, geralmente bem à tarde, no mesmo local do site, na opção Comprovante – Pagamento – Depósito Judicial Estadual/Federal,  que fica imediatamente abaixo da opção Emissão Guia/ID Depósito Judicial, na mesma página. Não serve, portanto, para quem está cumprindo prazo processual no dia do pagamento.

O mesmo ID/boleto gerados no site podem ser usados para receber o depósito nos caixas do BB ou de outros bancos (envio de TED) e as características são as mesmas do recebimento a débito da conta do cliente: se usado o boleto, que é recebido na transação 268 no BB, o comprovante só estará disponível no dia seguinte, à tarde. Se feito o recebimento na transação 278 no BB, usando-se o ID gerado quando da geração do boleto, o caixa retornará na hora o comprovante com o número da conta judicial para o cliente.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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