O Desor. Alfredo Abinagem acaba de conceder liminar em dois mandados de segurança impetrados pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás contra atos praticados pelos secretários estaduais de Segurança Pública e da Ciência e Tecnologia, Ernesto Roller e Joel Santanna Braga Filho, acerca dos editais dos concursos públicos da Polícia Civil do Estado de Goiás, a serem realizados nos dias 30 deste mês e 14 de dezembro, para provimento de vaga nos cargos de escrivão e agente de polícia de terceira classe, respectivamente. Os referidos editais impediam que os candidatos, no momento da prova, se identificassem por meio do novo cartão da OAB.
As decisões autorizam o uso do novo cartão de identidade profissional da OAB, com chip, para a realização das provas dos concursos. A OAB-GO argumentou que a proibição da utilização da carteira fere a regra contida no art. 13 da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Segundo a decisão, “a recusa de atuais carteiras emitidas pela OAB, tão somente por não conterem a impressão digital de seu portador, põe em descrédito o ente emissor do documento sem qualquer motivo plausível, afrontando legítimo sistema público de identificação civil.”
O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, comemorou a decisão. “É uma vitória para a advocacia goiana, que tem garantida o direito, previsto
Veja a decisão na íntegra: Parte 1, Parte 2, Parte 3.
28/11 19h