Autorizado uso do cartão do advogado nos concursos da Polícia Civil

28/11/2008 Antiga, Notícias

 


O Desor. Alfredo Abinagem acaba de conceder liminar em dois mandados de segurança impetrados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás contra atos praticados pelos secretários estaduais de Segurança Pública e da Ciência e Tecnologia, Ernesto Roller e Joel Sant’anna Braga Filho, acerca dos editais dos concursos públicos da Polícia Civil do Estado de Goiás, a serem realizados nos dias 30 deste mês e 14 de dezembro, para provimento de vaga nos cargos de escrivão e agente de polícia de terceira classe, respectivamente. Os referidos editais impediam que os candidatos, no momento da prova, se identificassem por meio do novo cartão da OAB.


As decisões autorizam o uso do novo cartão de identidade profissional da OAB, com chip, para a realização das provas dos concursos. A OAB-GO argumentou que a proibição da utilização da carteira fere a regra contida no art. 13 da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Segundo a decisão, “a recusa de atuais carteiras emitidas pela OAB, tão somente por não conterem a impressão digital de seu portador, põe em descrédito o ente emissor do documento sem qualquer motivo plausível, afrontando legítimo sistema público de identificação civil.”


O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, comemorou a decisão. “É uma vitória para a advocacia goiana, que tem garantida o direito, previsto em Lei Federal, de se identificar por meio de documento emitido pela instituição que lhe representa”, afirmou. Já o vice-presidente, Henrique Tibúrcio, entende que “essas decisões sinalizam que os próximos editais não mais contenham referida restrição”.


Veja a decisão na íntegra: Parte 1, Parte 2, Parte 3.


 


28/11 – 19h

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