O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Jirair Aram Meguerian, autorizou o uso de scanner portátil, máquina fotográfica ou outro aparelho de captação de imagens para a reprodução de peças constantes de autos de processos judiciais. O objetivo é facilitar aos advogados o trabalho de consultas processuais e a conseqüente diminuição do atendimento no balcão nas unidades processantes.
Ainda segundo a resolução do Tribunal, os processos que correm em sigilo ou em segredo de justiça somente poderão ser examinados e reproduzidos pelas partes e seus procuradores, nos termos da regulamentação própria. Também não será permitido o desencarte de peças processuais para a reprodução, bem como não serão autenticadas as reproduções obtidas pelos meios da resolução. O TRF-1, com sede em Brasília, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
27/10 17h50