Atuação da OAB-GO leva Polícia Civil a editar Portaria que garante imparcialidade em procedimentos policiais

23/04/2026 Notícias

A pressão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em articulação com o Conselho Federal da OAB, resultou em uma mudança concreta na Polícia Civil do Estado. Na última quarta-feira (22), a Delegacia-Geral editou a Portaria nº 323/2026, que estabelece regras para garantir a imparcialidade em procedimentos policiais nos casos em que a própria autoridade policial figure como vítima. A norma é uma resposta direta ao caso da advogada Áricka Rosalia, ocorrido no último dia 16 de abril, na cidade de Cocalzinho de Goiás.

Leia a Portaria nº 323/2026 na íntegra (clique aqui)

O texto determina que o delegado que figure como vítima imediata de uma infração penal deve observar o disposto no artigo 107 do Código de Processo Penal, reconhecendo eventual suspeição e, nessa condição, abstendo-se de presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito e demais atos investigativos relacionados ao fato. Caso a autoridade entenda não haver suspeição e opte por conduzir o procedimento, deverá fundamentar expressamente essa decisão nos autos. A norma se estende, no que couber, a outros procedimentos policiais, consolidando um parâmetro objetivo de atuação pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou a medida como um avanço institucional significativo. “Ao estabelecer critérios claros para o afastamento da autoridade policial em situações de potencial conflito de interesse, a Portaria contribui para prevenir abusos, resguardar a validade dos atos processuais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições”, afirmou. Para ele, a norma dialoga diretamente com a principal preocupação levantada pela advocacia no caso concreto: a necessidade de garantir distanciamento técnico e emocional da autoridade responsável pela condução de procedimentos que possam afetar direitos fundamentais.

Entenda o caso

A Portaria surge na esteira do caso envolvendo a advogada Áricka Rosalia, que ganhou ampla repercussão local e nacional. Na ocasião, a advogada foi presa e algemada dentro de seu escritório pelo delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos, após questionar o arquivamento de um boletim de ocorrência por difamação. A decisão que motivou a prisão partiu do próprio delegado, que se declarou vítima das manifestações da advogada.

A OAB-GO classificou a conduta como arbitrária e incompatível com as garantias previstas no Estatuto da Advocacia, além de apontar possíveis violações à liberdade de expressão e às prerrogativas profissionais. A mobilização institucional provocou amplo debate jurídico e social, pressionando por providências e pela revisão de procedimentos internos na Polícia Civil.

Aperfeiçoamento do sistema de Justiça

Para a OAB-GO, a medida atende às demandas apresentadas, além de reforçar a importância do controle institucional e do diálogo entre as instituições para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Em última análise, trata-se de uma conquista que transcende o caso específico e estabelece um precedente relevante para a proteção das prerrogativas da advocacia e para o aprimoramento da atuação da segurança pública em Goiás.

“A imparcialidade é requisito indispensável à legitimidade da atuação estatal, especialmente em procedimentos que envolvem a liberdade individual. Com a Portaria, a Polícia Civil de Goiás avança na direção de uma atuação mais técnica, equilibrada e alinhada aos princípios constitucionais”, finalizou Rafael Lara.