Atuação da OAB-GO garante suspensão da cobrança de taxa de alvará para escritórios de advocacia em Pirenópolis

24/11/2025 Prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) garantiu decisão liminar, na Justiça Federal, que suspende a cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento exigida de escritórios de advocacia pelo Município de Pirenópolis. A medida é resultado de ação civil pública proposta pela Seccional, após denúncias encaminhadas pela advocacia local sobre a cobrança indevida.

Na ação, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO sustentou que a advocacia é atividade classificada como de baixo risco pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o que dispensa qualquer ato público de liberação, como alvarás e licenças municipais. Além disso, destacou que cabe exclusivamente à Ordem regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

O magistrado acolheu os argumentos apresentados pela Seccional e reconheceu que, por se tratar de atividade de baixo risco, não há fundamento legal para que o município imponha exigências ou cobre taxas vinculadas ao poder de polícia. Ele também destacou que os serviços advocatícios constam expressamente como atividade de baixo risco na Resolução nº 51/2019 do CGSIM.

Na decisão, o juiz federal afirmou que a advocacia já está sujeita às exigências impostas pela própria OAB e que a cobrança municipal contraria a legislação federal vigente. Assim, determinou que Pirenópolis se abstenha de exigir dos escritórios de advocacia qualquer taxa de localização, funcionamento ou vistoria até nova deliberação judicial.

A ação resulta de manifestações encaminhadas à Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, que reuniu as reclamações no Processo nº 202546403 e, após análise técnica, decidiu ajuizar a demanda para resguardar a advocacia local.

Atuação institucional

Com a decisão favorável, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ressaltou que a defesa intransigente das prerrogativas é eixo central da atuação da instituição e fundamento indispensável para o pleno exercício da advocacia em Goiás.

“Seguiremos acompanhando o andamento da ação e adotando todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral da decisão pelo Município de Pirenópolis. A advocacia goiana pode contar com a OAB-GO na proteção constante de seus direitos e na preservação das condições adequadas para o exercício profissional”, afirmou.

“A advocacia é inviolável, por seus atos e seu próprio exercício. A Ordem em Goiás estará sempre ao seu lado na busca por esse reconhecimento”, disse o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel.