Atuação da OAB-GO garante nulidade da taxa de alvará para escritórios de advocacia em Mineiros

16/12/2025 Notícias, Prerrogativa

A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, levou a Justiça Federal a declarar ilegal e nula a cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) exigida pelo Município de Mineiros aos escritórios de advocacia. A decisão vale para todos os advogados e sociedades de advogados que atuam na cidade.

A sentença reconhece que a cobrança municipal não possui base constitucional ou legal, uma vez que a advocacia é uma atividade de baixo risco, conforme a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e a Resolução nº 51/2019 do CGSIM. Nessa condição, os escritórios são dispensados de licenças, alvarás ou qualquer ato público para seu funcionamento.

Além disso, o juiz destacou que os municípios não têm poder de polícia sobre o exercício profissional da advocacia, fiscalizado exclusivamente pela Ordem, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Assim, não existe justificativa legal para a imposição da taxa ou para vincular a emissão de alvará ao pagamento do tributo.

Decisão alcança toda a advocacia de Mineiros

A sentença determina que o município de Mineiros cesse imediatamente a cobrança da TLLF para escritórios de advocacia e impede que alvarás ou licenças sejam condicionados ao pagamento da taxa. Também garante aos profissionais o direito de reaver os valores pagos indevidamente, mediante comprovação individual.

O juiz ressalta que os efeitos da decisão abrangem toda a categoria, ainda que os advogados não estejam individualmente identificados na ação coletiva, uma vez que a OAB-GO atua como substituta processual de toda a classe.

Atuação da Procuradoria de Prerrogativas

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão protege o livre exercício da advocacia, elimina cobranças indevidas e reafirma o papel institucional da Ordem na defesa das prerrogativas em todo o Estado. “Essa conquista demonstra, mais uma vez, que a OAB está atenta, presente e firme na defesa da advocacia”, disse.

O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, avaliou que a sentença corrige uma cobrança que criava obstáculos indevidos ao trabalho da advocacia. “Prerrogativa existe para ser respeitada, e a OAB Goiás segue atenta para impedir qualquer violação”, pontuou.