Em processo penal em que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) foi admitida como assistente institucional, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas e da Subseção de Formosa, um advogado acusado de usura, extorsão e falsidade ideológica foi absolvido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Formosa, em sentença proferida pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco, por ausência de provas que sustentavam a acusação.
Segundo a denúncia, o advogado teria emprestado R$ 150 mil a um empresário em maio de 2022, mediante juros de 60% ao ano, o que configuraria o crime de usura. A partir dessa relação, o Ministério Público sustentava que o profissional teria recebido veículos do credor — entre eles uma caminhonete e um utilitário de luxo – mediante constrangimento (extorsão), e que uma procuração utilizada na negociação seria ideologicamente falsa.
O magistrado, contudo, destacou que as informações dos autos “são apenas elementos sugestivos da prática dos ilícitos criminais limitados à fase inquisitiva, sem a devida corroboração em juízo, impedindo a condenação por quaisquer das imputações contidas na denúncia”, após internveção da OAB e subseção de Formosa esclarecer que o recebimento de veículos pelo advogado decorreu da liquidação de dívida civil e de assessoria prestada.
“Portanto, se as provas dos autos são imprecisas e inaptas para comprovar a prática pelo acusado dos crimes tais como imputados na denúncia, deve ser absolvido, pela justa aplicação do princípio de que a dúvida deve favorecer o réu.”
Análise
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ressaltou que a presença atuante da Ordem é uma garantia fundamental não apenas para a classe, mas para o equilíbrio do próprio sistema de Justiça e a preservação do Estado Democrático de Direito.
“A advocacia é indispensável à administração da Justiça e não pode ter o exercício de sua profissão criminalizado ou estigmatizado. A atuação célere, técnica e vigilante da nossa Procuradoria de Prerrogativas no caso de Formosa reafirma nosso compromisso inegociável de estar ao lado de cada advogado e advogada de Goiás. Quando a OAB atua com firmeza e respeito às instituições, o devido processo legal prevalece e a justiça é plenamente restabelecida”, pontuou Lara.
O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, destacou a importância da atuação técnica contínua durante a instrução processual:
“A presença da OAB em todas as fases da instrução processual foi determinante para esclarecer a verdade dos fatos e afastar ilações infundadas. Nosso papel é assegurar que o profissional da advocacia tenha suas garantias constitucionais rigorosamente respeitadas em qualquer comarca do Estado. A sentença absolutória confirma que a assistência institucional da Ordem cumpre papel indispensável na elucidação dos fatos e na proteção da dignidade profissional”, disse Alexandre.
A subprocuradora de Prerrogativas, Lorena Leite Martins, que atuou diretamente na demanda, ressaltou o impacto da atuação institucional para a advocacia e salientou a importância do cuidado da Ordem com a classe.
“Acredito, com convicção, na defesa intransigente das prerrogativas como pilar do Estado Democrático de Direito. Proteger a advocacia é proteger o cidadão, o devido processo legal e a própria Justiça. Cada atuação, como a que garantiu a absolvição em Formosa, reafirma o valor da nossa assistência técnica e vigilante. Não se trata apenas de um advogado, mas da dignidade de toda uma classe indispensável à administração da Justiça. Isso porque, quando as prerrogativas são respeitadas, a Justiça prevalece. Agradeço ao presidente Rafael Lara Martins e ao presidente do SDP, Alexandre Pimentel, pela confiança na missão e pelo trabalho incansável, técnico e unido em toda Seccional”, afirmou Lorena.
Trâmite
Em razão da narrativa de lavagem, os autos foram inicialmente remetidos à Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, da comarca de Goiânia, que rejeitou a denúncia quanto a esse crime, por ausência de indícios mínimos, determinando a redistribuição dos autos remanescentes à comarca de Formosa.
Com o retorno do feito à comarca de Formosa, a denúncia foi recebida quanto à usura, à extorsão e à falsidade ideológica. Durante a instrução, a defesa técnica e testemunhal demonstrou a licitude das relações contratuais e patrimoniais entre o acusado e a suposta vítima.
Em parecer dirigido ao Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) e juntado ao processo, o presidente da Subseção Formosa, Leoson Carlos Rodrigues, opinou pelo deferimento do ingresso da entidade no processo, com fundamento no art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e, por analogia, no art. 138 do Código de Processo Civil, reconhecendo a relevância da causa para a proteção das prerrogativas profissionais do requerente.
Ficou esclarecido que o recebimento de veículos pelo advogado decorreu da liquidação de dívida civil e de assessoria prestada, desconstruindo as teses de extorsão, usura e falsidade ideológica.
Diante do conjunto probatório produzido em juízo, sob o crivo do contraditório, o próprio Ministério Público requereu, em memoriais finais, a absolvição do acusado.
