Órgãos colegiados - Conselho Pleno

Competências e atribuições regimentais

Conselho Pleno
(arts.  20 e 21 do RI da OAB/GO)

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás é o órgão máximo deliberativo da Seccional, composto por todos os conselheiros seccionais eleitos, titulares e suplentes, incluindo os membros da Diretoria. Compete ao Conselho Pleno deliberar e decidir sobre matérias normativas, administrativas, financeiras, institucionais e disciplinares da OAB-GO, como:

  • Editar, aprovar e alterar o Regimento Interno da OAB-GO e do Tribunal de Ética e Disciplina;
  • Expedir resoluções, criar, manter e fiscalizar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás;
  • Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial, aprovar contas, balanços e o orçamento anual;
  • Fixar a Tabela de Honorários Advocatícios válida em todo o Estado;
  • Definir contribuições, taxas, preços de serviços e multas;
  • Estabelecer a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina;
  • Julgar matérias originárias e recursos de sua competência, inclusive contra decisões da Diretoria, das Subseções, da Caixa de Assistência e das Comissões;
  • Deliberar sobre o ajuizamento de ações institucionais;
  • Resolver conflitos de competência;
  • Autorizar atos relevantes de gestão administrativa e patrimonial e;
  • Exercer, dentre outras, as atribuições previstas no Estatuto da Advocacia, no Regulamento Geral e no Regimento Interno da OAB-GO.

Telefones para contato: (62) 3238-2052 / (62) 3238-2040 / (62) 3238-2066
E-mail: [email protected]


Calendário das Sessões – DEOAB

Pautas

Exercício 2026

1ª Sessão Ordinária – 09/02/2026

Atas Administrativas

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