Competências e atribuições regimentais
Conselho Pleno
(arts. 20 e 21 do RI da OAB/GO)
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás é o órgão máximo deliberativo da Seccional, composto por todos os conselheiros seccionais eleitos, titulares e suplentes, incluindo os membros da Diretoria. Compete ao Conselho Pleno deliberar e decidir sobre matérias normativas, administrativas, financeiras, institucionais e disciplinares da OAB-GO, como:
- Editar, aprovar e alterar o Regimento Interno da OAB-GO e do Tribunal de Ética e Disciplina;
- Expedir resoluções, criar, manter e fiscalizar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás;
- Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial, aprovar contas, balanços e o orçamento anual;
- Fixar a Tabela de Honorários Advocatícios válida em todo o Estado;
- Definir contribuições, taxas, preços de serviços e multas;
- Estabelecer a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina;
- Julgar matérias originárias e recursos de sua competência, inclusive contra decisões da Diretoria, das Subseções, da Caixa de Assistência e das Comissões;
- Deliberar sobre o ajuizamento de ações institucionais;
- Resolver conflitos de competência;
- Autorizar atos relevantes de gestão administrativa e patrimonial e;
- Exercer, dentre outras, as atribuições previstas no Estatuto da Advocacia, no Regulamento Geral e no Regimento Interno da OAB-GO.
Telefones para contato: (62) 3238-2052 / (62) 3238-2040 / (62) 3238-2066
E-mail: [email protected]
Atas Administrativas
🚧 Página em construção