Atendendo a pedido da OAB-GO, PMGO suspende prazos de processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

21/12/2025 Notícias

Atendendo ao ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e pela Comissão Especial de Direito Militar, a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) suspendeu os prazos dos procedimentos administrativos em trâmite no âmbito da corporação, no período de 20/12/2025 a 20/01/2026, conforme a Portaria nº 21.267/25, expedida na quinta-feira (18/12) e assinada pelo Comando-Geral da PMGO (clique aqui e veja a portaria).

A medida alcança os procedimentos administrativos disciplinares (PADs e sindicâncias) e demais processos administrativos sob responsabilidade da Polícia Militar, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Ofício nº 294/2025, apresentado pela presidente da Comissão Especial de Direito Militar, Ana Clara Victor da Paixão, e pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

Rafael destacou que a Seccional acompanha de forma permanente os atos administrativos que impactam a atuação da advocacia nos processos administrativos disciplinares, mantendo diálogo institucional com os órgãos de segurança pública sempre que necessário para resguardar as prerrogativas profissionais.

“A OAB-GO acompanha de forma permanente os atos administrativos que impactam a atuação da advocacia nos processos administrativos disciplinares, mantendo diálogo institucional com os órgãos de segurança pública sempre que necessário para resguardar as prerrogativas profissionais.”

“A suspensão dos prazos é providência essencial para assegurar o pleno exercício do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal, especialmente no contexto de procedimentos que podem resultar em sanções funcionais de elevada gravidade”, avaliou Ana Clara, presidente da Comissão Especial de Direito Militar.

A OAB-GO destaca que a decisão é fruto do diálogo institucional permanente com a Polícia Militar do Estado de Goiás e agradece à PMGO pela sensibilidade e atenção às demandas da advocacia, especialmente no que se refere à preservação das prerrogativas profissionais e à garantia do devido processo legal.