A Assembléia Legislativa de Goiás já prestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações requeridas pelo ministro Eros Grau dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3826), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra a lei n° 14.376/2002, daquele Estado. A lei estabeleceu novo regime para a cobrança de custas e emolumentos da Justiça Estadual e a OAB pede a declaração de sua inconstitucionalidade, por ferir a Carta Magna e dificultar o acesso da população à Justiça.
O ministro relator da Adin, Eros Grau, aguarda agora informações que solicitou ao governador do Estado para examinar o pedido da OAB. Em seguida, segundo afirmou o ministro em despacho, serão ouvidos na ação o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, para que o relator possa concluir o seu juízo e decidir sobre o pedido.
Segundo o texto da Adin 3826, o artigo 2° da lei 14.376 de Goiás desrespeitou vários comandos da Constituição (artigos 145, 154 e 236, além do inciso XXXV do artigo 5°) que garantem o acesso à Justiça, sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, pela exorbitante fixação de custas judiciais. Na Adin, a entidade máxima da advocacia requer ao STF a declaração da inconstitucionalidade de seu artigo 2°, bem como das diversas das tabelas anexas que fixaram aumentos das custas. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o presidente da Seccional de Goiás da entidade, Miguel Cançado. (Conselho Federal da OAB)
30/12 – 11h10