Artigo: “A atividade dos magistrados”

31/07/2006 Antiga, Notícias


         


          O artigo A atividade dos magistrados é de autoria de Marco Antônio Caldas, vice-presidente da OAB-GO e foi publicado na edição deste sábado, 29, no jornal Diário da Manhã:  


 


A Seccional goiana da OAB propôs, em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Pereira de Macedo, que fosse antecipada a providência prevista na revisão do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás quanto ao expediente cumprido pelos magistrados integrantes do Poder Judiciário. O projeto de alterações no Código Judiciário, a ser encaminhado à Assembléia Legislativa, impõe a permanência dos magistrados no Fórum durante todo o horário do expediente forense. O que a OAB propôs foi simplesmente antecipar a vigência da medida, dando caráter imediato ao cumprimento dessa oportuna revisão na jornada de trabalho dos nossos magistrados.


Parece ter sido outra, no entanto, a percepção da Asmego, a entidade representativa dos magistrados. Por seu presidente, o correto juiz Wilson da Silva Dias, a associação fez chegar à imprensa a sua contrariedade à medida proposta pela OAB, sob a alegação de que os magistrados já desdobram o seu expediente, com tarefas cumpridas em casa, “com prejuízo do convívio com a família, consumindo noites e finais de semana”. Mas é justamente isso que a entidade representativa dos advogados não deseja, ou seja, o sacrifício pessoal e familiar, em nome do efetivo cumprimento das obrigações atribuídas à magistratura. O cumprimento integral do expediente forense evitaria esse sacrifício, que não precisa ser despendido, ao mesmo tempo em que estaria contribuindo diretamente para o intento da melhor prestação jurisdicional.


É por outro lado importante refletir sobre a iminente alteração no Código de Organização Judiciária de Goiás, pois reporta ao cumprimento do disposto no parágrafo 5º do artigo 48 da Constituição estadual, que estabelece “as comarcas de terceira entrância (hoje entrância final) deverão funcionar em dois expedientes, tanto nas funções judicantes quanto nas auxiliares”. O termo da lei está correto, até por levar à racionalidade da atividade da magistratura. Cumprido o expediente integral, ou seja, o desempenho das atribuições dos magistrados de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas, conforme o dispositivo constitucional, redundará, com certeza, a prestação jurisdicional mais eficiente e mais dinâmica, sem que se gere esse ônus adicional, mencionado pela Asmego, do trabalho no lar, nas noites e nos fins de semana.


O que a OAB-GO propôs ao desembargador-presidente foi apenas que a aplicação da norma constitucional se dê imediatamente, antecipando-se à apreciação da matéria correspondente, contida em projeto de Lei Ordinária, a ser encaminhado à apreciação do Poder Legislativo. Um modo prático, enfim, de se equacionar a situação, considerada a dificuldade dos trabalhos desenvolvidos pelos advogados, com a atual demora na entrega da prestação jurisdicional. Feita a propositura, reforça a OAB a sua expectativa de que, a partir do momento em que houver o cumprimento integral da jornada de trabalho, os magistrados poderão dedicar parte do seu dia ao atendimento às partes e seus procuradores, caso seja necessário, fato que certamente contribuirá para a melhoria da entrega da prestação jurisdicional.


O Tribunal de Justiça de Goiás, pela última manifestação a respeito do tema, por parte do seu presidente, desembargador Jamil Pereira de Macedo, preferiu esperar pela deliberação do Órgão Especial e pela nova lei de organização judiciária. Mas, segundo registram os jornais, enaltecendo a validade do debate suscitado, justificando que suas ponderações “correspondem às preocupações desta Presidência, permanentemente voltadas para o aprimoramento das atividades do Poder Judiciário no nosso Estado”. É exatamente isso que querem também os advogados goianos, que por isso também e pela sua entidade representativa, propuseram a vigência imediata da alteração no expediente forense em Goiânia. A OAB-GO nada mais fez que cumprir com o seu dever de zelar pela prestação jurisdicional ágil e eficiente. E assim continuará agindo.


 

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