Após pedido da OAB-GO, TJ suspende determinação de reconhecimento de firma em procurações outorgadas aos advogados nos atos notariais e registrais em Jataí

18/05/2021 Institucional, Notícias

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, o desembargador Kisleu Maciel Filho, da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça (TJ-GO) suspendeu liminarmente a determinação de reconhecimento de firma nas procurações outorgadas aos advogados para a prática de atos notariais e registrais no âmbito da comarca de Jataí.

O mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-GO questiona a legalidade da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da Comarca de Jataí, que autorizou a exigência de firma reconhecidas nas procurações outorgadas aos advogados com base no art. 158 da Lei 6.015/73. 

Para a Procuradoria de Prerrogativas, em atuação conjunta com o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral, Silmar de Oliveira Lopes, no entanto, a sentença não ponderou a incidência do critério da especialidade para solução da antinomia de normas, de modo que mesmo na hipótese dos serviços notariais e registrais deve prevalecer a disposição do art. 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB sobre a Lei de Registros Públicos.

Na decisão de deferimento da liminar, o relator pontuou que “embora a questão deva ser aprofundada em juízo de cognição exauriente, considerando que as procurações ad judicia habilitam o advogado a postular em juízo ou fora dele, é deveras plausível a tese de que a regra vincula toda a Administração Pública, que deve aceitar o mandato, mesmo sem firma reconhecida, salvo quando houver dúvida quanto à autenticidade do instrumento”. 

Ao final, deferiu o pedido liminar, “de molde a suspender cautelarmente os efeitos da sentença proferida na Suscitação de Dúvida nº 5130359-75.2019.8.09.0093, até o julgamento meritório do vertente writ., ficando vedada, por ora, a exigência de reconhecimento de firma nas procurações concedidas a advogados no âmbito dos serviços notariais e registrais da Comarca de Jataí/GO”.

Veja a decisão na íntegra

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