Atendendo pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia suspendeu a limitação de horário de funcionamento dos escritórios de advocacia imposto pelo decreto do Prefeito Municipal.
A ação coletiva apresentada pela OAB-GO questionou razoabilidade ou proporcionalidade na limitação de funcionamento estabelecida aos escritórios de advocacia, pois o Decreto Municipal nº 2.373 de 13 de abril de 2021 não considerou, por exemplo, que o intervalo das 12h às 20h não coincide com os horários dos atos processuais praticados pelo Poder Judiciário.
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Para a Procuradoria de Prerrogativas, essa limitação de horário não é legítima, pois os atos processuais, como as audiências do primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça não seguem o turno único de funcionamento do Poder Judiciário.
Além disso, o decreto não considerou que a Justiça do Trabalho tem horário de atendimento ao público diverso do estabelecido pelo TJ-GO, e compreende o interregno das 08 horas às 16 horas.
Na decisão de deferimento da liminar, o Juiz de Direito Fabiano Abel Aragão ponderou “que advogado é sujeito indispensável à administração da Justiça, daí porque, como já afirmei em caso a este análogo, não diviso diferenciação significativa na rotina do trabalho do magistrado, do promotor de justiça e do advogado que justifique o estabelecimento de regras diversas para o funcionamento dos gabinetes e dos escritórios de advocacia desde que, obviamente, sejam observadas as mesmas normas de segurança previstas”.