A atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) garantiu o respeito às prerrogativas profissionais de uma advogada da comarca de Águas Lindas de Goiás.
Após intervenção formal da Seccional Goiana em processo criminal como assistente simples, o juízo da 3ª Vara Criminal acolheu pedido e redesignou audiência de instrução e julgamento que estava marcada para a mesma data em que a advogada passaria por procedimento de cesariana.
A OAB-GO apresentou, nos autos de nº 5149417-23.2025.8.09.0168, guia médica que comprovava a internação da advogada para o parto no dia 15 de outubro de 2025, data coincidente com a audiência judicial.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que o caso reafirma o compromisso permanente da Seccional com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia.
“A intervenção da OAB-GO assegurou um direito humano e profissional básico. Não é admissível que uma advogada tenha de escolher entre exercer a profissão e viver o nascimento de seu filho. A atuação institucional existe justamente para garantir que situações como essa sejam tratadas com sensibilidade e respeito”, destacou.
O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, afirmou que a decisão reforça o papel da OAB-GO como guardiã das prerrogativas e da dignidade da advocacia, assegurando que profissionais da classe possam exercer sua função com liberdade, respeito e amparo institucional.
Caso
Em decisão proferida nesta terça-feira (14/10), o juiz Rafael Francisco Simões Cabral reconheceu a legitimidade da OAB-GO para intervir, nos termos do artigo 49, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), deferindo a habilitação da entidade “em caráter excepcional, de forma limitada à fiscalização e acompanhamento do feito”.
O magistrado também redesignou a audiência para o dia 17 de dezembro de 2025, às 13 horas, ressaltando a excepcionalidade da situação e a necessidade de assegurar as condições adequadas ao exercício profissional da advogada.