Após denúncia, OAB-GO constata captação indevida de clientes em Caldas Novas

14/04/2022 Notícias, Prerrogativa

A presidente da subseção de Caldas Novas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Kamilla de Oliveira Ferreira, juntamente com o membro da Comissão de Direito Criminal (CDCRIM), Lucas Morais e a Polícia Militar de Goiás (PM-GO), constataram a captação indevida de clientes no município na noite desta quarta-feira (13).

Após denúncia, a equipe se dirigiu até o Residencial Itanhangá I, onde identificaram uma espécie de “associação” fazendo uso de publicidade irregular e anúncios que fomentam a mercantilização, além de utilização de banners como forma de divulgar os serviços advocatícios indevidos.

A associação denunciada captava clientes de forma indevida e oferecia os serviços jurídicos de um determinado escritório de advocacia para ajuizar ações judiciais de indenizações para os moradores da região com irregularidades na construção dos imóveis.

De acordo com a presidente da subseção de Caldas Novas, Kamilla Ferreira, o compromisso é resguardar a atuação regular e ética da advocacia. “Vamos tomar todas as providências junto à seccional para a instauração de processo ético-disciplinar contra os advogados envolvidos, que responderão por prática vedada pelo Código de Ética e Estatuto da Advocacia”, afirmou.

Conforme o inciso IV do artigo 34, “constitui infração disciplinar, angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. Nesse sentido, a OAB-GO, por meio da subseção de Caldas Novas, ressalta que a captação ilegal de clientes é proibida pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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