Após atuação decisiva da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a Justiça Eleitoral inocentou, no último dia 25 de setembro, um advogado e outro réu, acusados do crime de falsificação de documentos públicos para fins eleitorais.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra ambos pela suposta pratica dos crimes elencados nos Artigos 348 e 353, ambos do Código Eleitoral e artigo 347 do Código Penal.
Na sentença, a juiz Fernanda Pitangui julgou improcedente a denúncia formulada e absolveu os acusados.