Após atuação da OAB, STF reconhece constitucionalidade de norma que assegura prioridade aos honorários advocatícios

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da norma que garante prioridade no pagamento de honorários advocatícios — inclusive contratuais — em relação a créditos tributários. A decisão, proferida em 28 de março no julgamento do Tema 1.220 da Repercussão Geral, teve participação decisiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou no processo como amicus curiae.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, comemorou o resultado e destacou o impacto positivo para a advocacia. “Trata-se de uma vitória inquestionável. O STF reconheceu aquilo que sempre defendemos: os honorários advocatícios têm natureza alimentar, são essenciais à dignidade do profissional e à sustentabilidade da atividade advocatícia. A atuação da OAB foi técnica, sólida e essencial para reafirmar a valorização do advogado e a segurança jurídica no exercício da profissão em todo o país”, afirmou.

Entendimento do STF

Com a decisão, o STF consolidou o entendimento de que os honorários, por terem caráter alimentar, devem ser pagos com preferência sobre tributos. Essa prioridade está prevista no § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), em conjunto com o artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN).

A controvérsia teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia considerado parcialmente inconstitucional o dispositivo, argumentando que a matéria exigiria regulamentação por meio de lei complementar. A OAB contestou esse entendimento, sustentando a validade da norma processual.

Atuação da OAB

A Ordem, atuando como parte interessada e contribuindo com argumentos técnicos, reforçou que os honorários advocatícios são uma forma de remuneração garantida pela Constituição, com natureza alimentar. A OAB ainda defendeu que não há violação à exigência de lei complementar, pois o Código de Processo Civil apenas reafirma direitos já reconhecidos pela jurisprudência e pela ordem constitucional.

Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem, apontou que o STF reconheceu aquilo que a advocacia sempre sustentou. “Os honorários têm natureza alimentar e são garantidos pela Constituição. Essa proteção é fundamental para o exercício da profissão”, disse.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da OAB, destacou que “o Código de Processo Civil apenas reafirmou o entendimento já consolidado da jurisprudência e resguardou, na lei processual, a proteção conferida pelo constituinte aos honorários, enquanto remuneração do advogado”.

Tese fixada

Por maioria de votos, o STF acompanhou o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e fixou a seguinte tese:

“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN”.

*Com informações da OAB Nacional

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×