O diretor do Foro da Comarca de Goiânia, juiz Átila Amaral, encaminhou ofício circular a todas as varas da Capital, informando que os estagiários regularmente inscritos na OAB e que foram constituídos como procuradores judiciais em processos podem praticar todos os atos que lhes são autorizados por lei após a obtenção de diploma de bacharel em Direito e registro profissional na Ordem, independentemente da outorga de novo mandato. Essa autorização vale ainda que no processo conste apenas o número de inscrição do registro de estagiário.
A orientação foi expedida após reclamação formulada pela Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO ao diretor do Foro, que informa que um advogado teve recusada a carga de um processo em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia porque na qualificação do substabelecimento constava sua inscrição como estagiário, embora atualmente ele já esteja devidamente inscrito na seccional goiana da Ordem.
A recomendação do diretor do foro é baseada em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que caso um estagiário seja constituído como procurador judicial, a ele é possível praticar, após a obtenção do diploma e do registro profissional junto à OAB, todos os atos que lhe são autorizados, mesmo que não tenha sido feita a outorga de novo mandato. O despacho, de número 225/2014, diz que "busca-se, com isso, evitar novos processos com o mesmo objeto deste, bem como a supressão de direitos garantidos aos advogados de forma equivocada.”.
Confira aqui a íntegra do despacho.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO