“Advogados e cidadãos goianos são prejudicados com alteração de horário”, diz Tibúrcio

01/08/2011 Judiciário, Notícias

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, voltou a manifestar a insatisfação da categoria com o novo horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que vigora a partir desta segunda-feira (1º). "Quem mais perde com a alteração são os advogados e os cidadãos goianos", enfatizou.

A partir de hoje, o Judiciário goiano altera o horário da jornada de trabalho dos servidores para 7 horas ininterruptas. Tibúrcio lembrou que a Reclamação (RCL 12042), ajuizada pela instituição no  Supremo Tribunal Federal (STF) em julho, deve entrar na pauta da Corte ainda este mês. A contestação é contra o desrespeito do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás à decisão do ministro Luiz Fux sobre redução de jornada de trabalho no Judiciário. Isso porque o desembargador presidente Vítor Lenza publicou normas judiciárias alterando o horário de atendimento ao público na Justiça estadual de 8 às 18 horas para as 12 às 19 horas a partir de 1º de agosto.

De acordo com o presidente da seccional goiana, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão da eficácia da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratou da jornada de trabalho nos tribunais brasileiros, estipulando o expediente para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.

O presidente do TJ-GO, contudo, editou normas judiciárias alterando os horários de expediente naquela Corte. "O descumprimento da decisão do STF é notória, vez que a referida decisão liminar determina expressamente a permanência inalterada dos horários de expediente para atendimento ao público", defende Tibúrcio. Para a OAB-GO, a liminar de Luiz Fux não autoriza juízes e servidores a trabalharem mais ou menos do que já trabalham.

Com esse argumento, a instituição pede a concessão de liminar para suspender a alteração de horário no TJ-GO. No mérito, solicita a determinação de inalterabilidade dos horários de funcionamento do expediente forense até que seja definitivamente julgada a ADI 4598.

Em enquete realizada no portal oabgo.org.br, cerca de 68,99% dos inscritos manifestaram-se contrários à alteração do horário de funcionamento do Judiciário.

Com informações do STF

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