O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, contestou a idéia do desembargador Ernane Fidélis dos Santos, publicada na coluna Diário Jurídico do Jornal Diário da Manhã desta sexta-feira, de que a reforma processual seria mais efetiva se dispensasse a presença do advogado na fase de execução de sentença. O desembargador falou sobre o assunto no Congresso Goiano de Magistrados. A dispensa do advogado atenta contra a indispensabilidade prevista no artigo 133 da Constituição Federal e contra as prerrogativas estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB, explica. A afirmação do desembargador, além de uma odiosa agressão ao Texto Constitucional, afronta a garantia do Estado Democrático de Direito porque, dispensar a presença do advogado na entrega da prestação em qualquer hipótese, é submeter o jurisdicionado ao risco de ter a amplitude e eficácia dos seus direitos comprometidos.
Miguel Cançado reitera que, na medida que o advogado é indispensável à administração da justiça, fica claro que o acesso que se garante a ela e à ampla defesa devem ser feitos por meio de um advogado. É por isto que a OAB-GO está esclarecendo a sociedade, e a própria categoria, em relação às prerrogativas e o papel do advogado na estrutura do Judiciário, destaca. Não podemos aceitar idéias como esta que compromete o pleno exercício da advocacia e o acesso do cidadão ao judiciário, conclui.
01/09 15h15