Advogado é indispensável à justiça

01/09/2006 Antiga, Notícias

 


O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, contestou a idéia do desembargador Ernane Fidélis dos Santos, publicada na coluna Diário Jurídico do Jornal Diário da Manhã desta sexta-feira, de que a reforma processual seria mais efetiva se dispensasse a presença do advogado na fase de execução de sentença. O desembargador falou sobre o assunto no Congresso Goiano de Magistrados. “A dispensa do advogado atenta contra a indispensabilidade prevista no artigo 133 da Constituição Federal e contra as prerrogativas estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB”, explica. “A afirmação do desembargador, além de  uma odiosa agressão ao Texto Constitucional, afronta a garantia do Estado Democrático de Direito porque, dispensar a presença do advogado na entrega da prestação em qualquer hipótese, é submeter o jurisdicionado ao risco de ter a amplitude e eficácia dos seus direitos comprometidos”.


 Miguel Cançado reitera que, na medida que o advogado é indispensável à administração da justiça, fica claro que o acesso que se garante a ela e à ampla defesa devem ser feitos por meio de um advogado. “É por isto que a OAB-GO está esclarecendo a sociedade, e a própria categoria, em relação às prerrogativas e o papel do advogado na estrutura do Judiciário”, destaca. “Não podemos aceitar idéias como esta que compromete o pleno exercício da advocacia e o acesso do cidadão ao judiciário”, conclui.


 


01/09 – 15h15


 

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