Adin da OAB-GO beneficia comunidade anapolina

04/04/2006 Antiga, Notícias

 


 Com base no artigo 60 da Constituição do Estado de Goiás e no artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Seccional goiana ajuizou nesta segunda-feira, 3, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 100, de 18/04/05, do município de Anápolis, que alterou dispositivos de seu Código Tributário Municipal para instituir nova sistemática de cobrança da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), de coleta e tratamento do lixo.


A Adin está fundamentada no fato de que o valor das taxas, em razão de seu caráter contra-prestacional individualizado, deve estar vinculado ao custo da atividade a ser realizada pela Administração Pública, e não se reportar à sua hipótese de incidência, sob pena de se reverter em imposto. No caso da Taxa de Serviços Urbanos de Anápolis, a base de cálculo descaracteriza a divisibilidade do serviço prestado e aplica fator integrante da base de cálculo do IPTU, qual seja a área do imóvel.


Em Anápolis a base de cálculo da Taxa de Serviços Urbanos (taxa de lixo) não está vinculada à atuação do município, pois valoriza somente a metragem do imóvel, aspecto que não reflete os custos do serviço, mas a capacidade contributiva do cidadão. Segundo o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, a Instituição cumpriu, assim, sua função democrática em defesa da comunidade anapolina.


 


04/04 – 15h45

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×