A pedido da OAB-GO, Órgão Especial do TJ-GO reconhece inconstitucionalidade de leis municipais de Catalão

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou procedente a ADI proposta pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) contra leis municipais de Catalão, que institucionalizavam defensoria pública municipal na estrutura do Poder Executivo do município, cuja competência legislativa é do Estado de Goiás ou da União.

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Os desembargadores acolheram o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que  reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 3º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.116, de 30/04/2014, e a integralidade da Lei Municipal nº 1.598, de 18/03/1997, ambos do Município de Catalão, e acolheu os argumentos levantados pela OAB-GO na ação.

O relator destacou em seu voto que “a matéria que transcende a competência legislativa do Município e ofende diretamente a competência privativa do Estado de Goiás, ao instituir, na estrutura organizacional do Município, um órgão com atribuições institucionais próprias de Defensoria Pública”.

“A competência legiferante concorrente para a instituição de Defensoria Pública, com o fito de prestar assistência jurídica aos necessitados, é privativa da União, Estados e Distrito Federal, ao teor do preceito contido no inciso XIII do art. 24 da CF/88 c/c art. 134, ambos da Constituição Federal e art. 120 da Constituição do Estado de Goiás.”

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