A Lei 11.767, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, é a lei da defesa livre. A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional e conselheiro federal da entidade pelo Piauí, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, durante o VII Encontro Nacional dos Jovens Advogados e o II Encontro da Advocacia Jovem de Goiás.
Marcus Vinícius Coelho destacou a relevância da sanção da lei, uma vez que os advogados têm no sigilo das informações de seus clientes instrumento indispensável à preparação de sua defesa. “A inviolabilidade do local de trabalho é imprescindível para que se assegure direito à ampla defesa do cidadão e não é possível ter direito de defesa com constantes ameaças de invasão a escritórios de advocacia, mesmo que por ordem judicial”, explica o presidente da Comissão de Legislação da OAB. “Esta lei veda que o advogado seja vítima de ordens judiciais que violem o seu escritório e seu instrumento de trabalho, não só a sede do escritório, mas também computadores e arquivos de seus clientes”, acrescentou.
Marcus Vinícius lembrou que a lei foi sancionada em um momento importante, em que se avança o discurso totalitário. O escritório do advogado não é depósito do crime, afirma. O veto ao projeto seria um veto à democracia, já que o advogado, ao fazer a defesa de uma pessoa, está fazendo o múnus público. O conselheiro destacou ainda que o advogado não é um mero burocrata. Ele é o centro da defesa, disse. Sem o advogado inviolável no exercício da profissão, não há justiça, ampla defesa nem liberdades democráticas.
Ao final da palestra, Marcus Vinícius lançou o livro Direito Eleitoral e Processo Eleitoral Direito Penal Eleitoral e Direito Político. O VII Encontro Nacional dos Jovens Advogados e o II Encontro da Advocacia Jovem de Goiás estão sendo realizados na sede administrativa da OAB-GO,
19/9 – 19h50