A Justiça Trabalhista de Goiás ratificou, nesta sexta-feira (16), a determinação judicial para o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% dos empregados públicos, voltados ao atendimento bancário, nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas junto aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, que está em vigor desde a intimação.
O juiz informou em sua decisão que “da mesma forma que coube ao Sindicato convocar assembleia geral que definiu as reivindicações da categoria e deliberou sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços, tem agora absoluta legitimidade para intermediar, junto aos seus associados, o retorno das suas atividades laborais para cumprimento de decisão liminar”.
Paralisação
A greve dos bancários foi deflagrada no dia 6 deste mês e paralisou vários serviços por tempo indeterminado, inclusive, o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais. A OAB-GO reforça que não é contrária à greve, direito social fundamental, que resulta da liberdade de trabalho. A ação civil pública proposta pela Ordem teve por objetivo garantir a manutenção dos levantamentos dos alvarás judiciais para pagamento, ante a sua incontestável natureza alimentar e, portanto, de caráter essencial.