TJGO nega pedido da OAB e mantém recesso de 18 dias

29/10/2015 Judiciário, Notícias
Contrariando o pedido da Ordem dos Advogados de Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que solicitava a extensão do recesso forense para 30 dias, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) indeferiu por unanimidade o pleito, mantendo, com a Resolução n º 42, de 14 de outubro, de 2015, o intervalo de 18 dias.
Com a decisão, não haverá expediente entre os dias 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Durante esse período serão atendidos apenas casos urgentes, conforme as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus do TJ-GO.
Exceto em medidas urgentes, também ficarão suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentença, decisões, despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, e as audiências.
Pleito
A reivindicação é baseada no reconhecimento da necessidade de descanso dos advogados, única profissão que não goza de férias. Segundo o presidente da OAB-GO, Enil Henrique, outros Tribunais, os do Distrito Federal, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul já adotaram o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro e o recesso de um mês também possibilitaria preparação e adaptação ao novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016 e que dispõe a respeito em seu artigo 220. 

(Texto: Maria Amélia Saad – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB – GO)
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