OAB-GO comemora lei que definirá como infração grave ato de estacionar em vaga especial

A OAB-GO, por meio da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, comemora mais uma conquista a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: a partir de janeiro de 2016, estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência será considerada infração de natureza grave. O motorista será punido com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá que pagar multa de R$ 127,69.
Segundo o presidente da Comissão, Tênio do Prado, a mudança na lei irá efetivar maior rigor na punição do infrator. “As vagas reservadas são necessárias diante da dificuldade de locomoção de pessoas com deficiência e, infelizmente, hoje em dia, os motoristas não respeitam o estacionamento preferencial. Então, acredito que esta mudança irá coibir o uso destas vagas”.
O texto, publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.
(Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)
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