Mudanças nos Precatórios favorecem os cidadãos

06/04/2015 Comunicado, Notícias
Diante das inovações trazidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o julgamento da Emenda dos Precatórios, o presidente da Comissão de Precatórios e Credores Públicos da OAB-GO, Frederico Oliveira Valtuille, informou que a comissão será reativada e que está sendo elaborado um calendário de novas reuniões.
 
"Todos que tiverem interesse em integrar a comissão e ajudar a encontrar soluções para a dívida pública advinda do Poder Judiciário, de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, do Estado de Goiás e municípios goianos, sintam-se convidados e serão bem-vindos", afirma Frederico. 
O STF julgou, na última quarta-feira (25), a modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, a chamada PEC do Calote. Segudo Frederico, a decisão trouxe significativas vitórias para os cidadãos referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, em especial, a possibilidade de acordos, compensação de dívida tributária com precatório, entre outras, que demandarão propostas de lei e estudos sobre o tema.
Veja as oito vitórias da OAB para a sociedade:
1. A conquista preventiva, pois ficou decidido que é impossível a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil.
2. Foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. “Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirma Marcus Vinicius.
3. Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação.
4. O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves.
5. O STF limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. “Isso evita a exploração do cidadão”, explica Marcus Vinicius.
6. O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. “O que era um ônus contra o credor passa a ser um direito em seu benefício”, afirma.
7. Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha, no caso o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado. Será mantido por cinco anos. “Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e municípios retidas”, disse.
8. Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.
(Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO-com informações do Conselho Federal da OAB)
 
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