OAB-GO ingressou em fevereiro de 2013 no Judiciário com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 8.334/2005, que tornava obrigatório o pagamento de 10% de taxa de serviço nos bares e restaurantes de Goiânia. Questionada na justiça, a Câmara de Vereadores derrubou a lei e o pagamento da taxa passa a ser facultativo.
Segundo estudos da OAB-GO, a Lei Municipal nº 8.334/2005 feria a Constituição Estadual. A ação continua tramitando no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas com a nova legislação o consumidor já pode optar por não pagar a taxa de serviço.
"Nunca foi obrigatório o pagamento da taxa de 10%, porque a lei era inconstitucional. É preciso que o consumidor seja alertado sobre isso", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
A Lei nº 9418/2014 já está em vigor e torna obrigatório a "bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a afixação, em local de fácil visualização, de cartaz que informe aos consumidores/clientes que o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço, é de pagamento opcional". A informação deve ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões de, no mínimo, 50×60 cm.
Segundo Tibúrcio, a nova lei beneficia o consumidor. "Além de derrubar uma lei inconstitucional, a Câmara de Goiânia determina que bares e restaurantes respeitem o consumidor e ainda que prestem um serviço de qualidade para merecer a remuneração extra da taxa de serviço", afirma.
A nova lei sujeita o estabelecimento a multa de R$ 3 mil e até a cancelamento do alvará de funcionamento em caso de reincidência. O Art. 6º deixa clara a anulação dos efeitos da legislação anterior: "esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.334, de 2005".
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