TJ-GO exclui petições destinadas ao interior do Sistema de Protocolo Integrado

28/11/2013 Judiciário, Notícias

Por meio da Resolução nº 10, de 13 de novembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que as petições iniciais e outras sejam protocolizadas "no Foro onde o ato deva ser praticado", excluindo os documentos destinados ao interior do serviço do Sistema de Protocolo Integrado localizado no Fórum de Goiânia.

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, questiona a decisão. "A OAB-GO está surpresa, é incompreensível que o TJ tome uma medida que representa atraso para o Poder Judiciário em Goiás".  

Ao receber as petições iniciais destinadas ao interior do Estado, o Protocolo Integrado contribuía muito para a agilidade e melhor funcionamento da justiça. "Em um momento em que precisamos avançar para combater a morosidade processual e melhorar a prestação jurisdicional, o que vemos é um descaso com a sociedade e, principalmente, com os advogados goianos", diz.

Henrique Tibúrcio já solicitou audiência à assessoria da presidência do TJ-GO para tentar suspender a decisão. "A OAB-GO vai lutar para restabelecer a protocolização de petições iniciais o mais rápido possível para evitar maiores prejuízos à advocacia", afirma.
 
Resolução

A Resolução nº 10 "excluiu do Sistema de Protocolo Integrado, devendo ser protocolizadas no Foro onde o ato deva ser praticado" as petições iniciais; em que são arroladas testemunhas esclarecendo novos endereços; em que se requer adiamento de audiência; em que se requer depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos em audiência; em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal em que o réu esteja preso; de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; e de precatórios judiciais.

Veja aqui o inteiro conteúdo da Resolução nº 10, de 13 de novembro de 2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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