Tribunal do Júri condena dois réus pela morte do advogado Davi Sebba, em Goiânia

02/10/2026 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acompanhou o desfecho do julgamento que condenou Jonathas Atenevir Jordão e Edinailton Pereira de Souza pelo homicídio do advogado Davi Sebba Ramalho, morto a tiros no estacionamento de um supermercado, em Goiânia, em julho de 2012. O julgamento foi concluído às 22h desta sexta-feira (02/10), no Tribunal do Júri da capital, após dois dias de sessão.

No âmbito da atuação institucional em defesa das prerrogativas da advocacia, a OAB-GO acompanhou presencialmente a sessão por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) e da Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri (CEDTJ).

Pela decisão do Conselho de Sentença, Jonathas Atenevir Jordão, apontado como autor do disparo, foi condenado por homicídio qualificado e absolvido, no quesito genérico, da acusação de porte ilegal de arma de fogo. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão.

Edinailton Pereira de Souza, acusado de participação, foi condenado por homicídio simples e por porte ilegal de arma de fogo, com pena de 10 anos de reclusão.

Defesa das prerrogativas

A OAB-GO acompanha o caso desde 2012 e, ao longo dos 14 anos de tramitação, manteve-se atenta ao andamento do processo, em diálogo com a família do advogado.

Davi Sebba Ramalho, então com 38 anos, foi morto com um tiro no peito em 5 de julho de 2012, no estacionamento de um supermercado, em Goiânia, durante abordagem de policiais militares. O filho do advogado nasceu horas depois do crime.

Os policiais alegaram que o advogado teria reagido à abordagem. A acusação sustentou que a vítima não
teve possibilidade de defesa, tese acolhida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás em 2022.

No ano seguinte, a Justiça determinou que os três acusados fossem submetidos ao Tribunal do Júri.

Além de Jonathas Atenevir Jordão e Edinailton Pereira de Souza, um terceiro acusado, Luiz Frederico de Oliveira, foi submetido ao julgamento e absolvido pelo Conselho de Sentença, no quesito genérico quanto ao homicídio e por negativa de autoria quanto ao porte de arma.